AGI - Dimob

AGI - Financeiro - Dimob

A sigla DIMOB significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:

  • Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • Que realizarem sublocação de imóveis;
  • Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

A Receita Federal do Brasil utiliza os dados da DIMOB para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes. Se o valor das operações informadas não estiver coincidente, a declaração fica retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os informados pelas empresas na DIMOB. Também as empresas podem ser multadas, caso a informação prestada divergir do efetivamente praticado.

A DIMOB deve ser entregue de janeiro ao último dia útil de fevereiro;

O Sistema AGI capta toda a movimentação financeira relativa ao DIMOB referente ao ANO CALENDÁRIO; Permite fazer os ajustes necessários; Faz a critica do problemas que conflitam com as exigências da RFB; Gera o arquivo para envio do DIMOB; Envia o e-mail para os proprietários com as declarações de rendas de locaçãoes, comissões e IR retidos; Envia o e-mail para os inquilinos com a declaração dos valores de locações pagos; Obs.: Se quiser se antecipar, pode fazer o DIMOB mes a mes, chegando ao final do ano com os dados prontos, muito mais tranquilidade para voce curtir as férias.