A sigla DIMOB significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.
A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:
- Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- Que realizarem sublocação de imóveis;
- Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
A Receita Federal do Brasil utiliza os dados da DIMOB para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes.
Se o valor das operações informadas não estiver coincidente, a declaração fica retida em malha fina,
havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os
informados pelas empresas na DIMOB. Também as empresas podem ser multadas,
caso a informação prestada divergir do efetivamente praticado.
A DIMOB deve ser entregue de janeiro ao último dia útil de fevereiro;
O Sistema AGI capta toda a movimentação financeira relativa ao DIMOB referente ao ANO CALENDÁRIO;
Permite fazer os ajustes necessários;
Faz a critica do problemas que conflitam com as exigências da RFB;
Gera o arquivo para envio do DIMOB;
Envia o e-mail para os proprietários com as declarações de rendas de locaçãoes, comissões e IR retidos;
Envia o e-mail para os inquilinos com a declaração dos valores de locações pagos;
Obs.: Se quiser se antecipar, pode fazer o DIMOB mes a mes, chegando ao final do ano com os dados prontos, muito mais tranquilidade para voce curtir as férias.