Categorias: Cobrança, Financeiro
Cobrança Registrada
07/03/2018
A cobrança registrada foi criada com o intuito de modernizar o processo de liquidação de boletos bancários através de mecanismos que trazem maior segurança à forma de pagamento em questão.
Em operação desde julho de 2017, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou maior que R$50 mil, a nova plataforma vem gradualmente incorporando os montantes de valores inferiores à base de dados. A mais recente etapa começou em setembro de 2017 com a incorporação dos boletos de valor igual ou superior a R$2 mil.
Confira a seguir o calendário atualizado dos próximos valores:
* A partir de 24 de março/2018: R$800 ou mais;
* A partir de 26 de maio/2018: R$400 ou mais;
* A partir de 21 de julho/2018: R$0,01 ou mais.
A rede bancária optou por adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança (boletos sem registro) e o novo para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes. Em janeiro de 2018 teve início o processo de desligamento do referido período, ou seja, já não é possível realizar o pagamento de boletos sem registro com valor igual ou superior a R$2 mil.
Identificamos no mês de março a recorrência de problemas em relação aos boletos em função da ausência do registro dos mesmos; tornando-os, por conseguinte, impróprios ao pagamento. Evite, dor de cabeça, registre seus boletos!
Para mais esclarecimentos sobre a cobrança registrada, clique AQUI.
Em caso de dúvidas sobre como gerar arquivos de cobrança registrada no AGI, assista à videoaula no final do post ou acesse o link do YouTube clicando AQUI.
Fonte: Febraban
VIDEOAULA: