Já é 2020, já é fevereiro. Sua pessoa física pensa em carnaval e a jurídica em… DIMOB! Sim, imobiliárias, é chegada a hora de entregar a Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias, aquela obrigação acessória anual de natureza fiscalizatória que surgiu lá em 2003 e deve ser entregue à Receita Federal via certificado digital.