Novo cálculo de retenção de IR

Novo cálculo de retenção de IR

Novo cálculo de retenção de IR

Em maio de 2023 entrou em vigor a nova tabela de tributação utilizada pela Receita Federal. A partir dela, adotou-se o chamado “desconto simplificado”. Trata-se de um desconto no valor de R$528 aplicado no cálculo do valor da retenção de IR incidente sobre aluguéis.

No AGI, o novo cálculo entrou em vigor no dia 10 de julho, portanto, os financeiros gerados após a data em questão apresentam novo valor.

No entanto, às imobiliárias que desejam permanecer na aplicação do cálculo anterior (nas contas de clientes específicos), foi criado o seguinte recurso na tela do cadastro de pessoas (“Cadastros => Pessoas”, aba “Infos BANCÁRIAS/PIX”):

IR

As empresas que optarem por manter o cálculo anterior em TODOS os clientes, podem entrar em contato com a Atoda Sistemas. É possível providenciar a marcação da checkbox que desconsidera o desconto simplificado em todos os cadastros de pessoas através da nossa programação.

Saiba mais: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2023

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